Em anos com condições climáticas cada vez mais atípicas, o seguro agrícola tem se tornado uma excelente alternativa de garantia para o produtor rural
Texto: Marluce Corrêa Ribeiro – Jornalista e Redatora do Portal Agromulher
Mais um veranico chega ao Centro-Oeste do país. Em Goiás, ver um agricultor olhando para o céu é cena comum nesses dias. A estiagem pode prejudicar a produção e para aqueles que já semearam as culturas de 2ª safra, as chuvas para os próximos dias são decisivas. Não muito longe dali, no Mato Grosso do Sul, o desejo de muitos produtores é que as chuvas parem por uns dias para que a colheita possa prosseguir. Essa é a situação que muitos produtores passam por conta de um fator que, no geral, não é controlado pelo Homem: as condições climáticas.
Em um país com a extensão territorial do Brasil, diversas ocorrências climáticas extremas podem ocorrer simultaneamente. Enquanto João sofre com a estiagem em sua região, a lavoura de Pedro sofre com uma chuva de granizo que destruiu grande parte da área, e a plantação de José fica inundada pelas chuvas recentes.
O que esses três produtores brasileiros fictícios têm em comum? Um grande problema causado por interferências climáticas e a possibilidade de acessar o seguro agrícola para que esteja preparado e resguardado para catástrofes assim em uma próxima safra. Planejamento e segurança são a base para que você comece a safra com maior tranquilidade e garantia para realizar seus investimentos de forma segura.
Quem é agricultor sabe que a maior indústria a céu aberto do mundo é uma das atividades mais desafiadoras dentro do sistema produtivo. O fato de a produção estar sujeita e exposta a inúmeras intempéries climáticas, deixa o agricultor preocupado e muitas vezes o faz perder o sono. Veranicos tem sido cada vez mais recorrentes em muitas regiões do país. Em outras, a chuva exagerada ou o granizo podem ser problemas. Situações climáticas extremas como essas podem comprometer grande parte ou até 100% da produção, a depender da severidade da estiagem ou da intensidade da chuva, por exemplo.
Uma excelente alternativa para produzir com mais tranquilidade e garantia de proteção do capital investido na lavoura, é a contratação de seguros agrícolas. Você conhece as modalidades e sabe por que contratar um seguro deste tipo? Continue sua leitura e entenda sobre seguros agrícolas e suas aplicações.
Mas, afinal, o que é um seguro agrícola?
O seguro agrícola é um tipo de produto que protege e resguarda o produtor rural de perdas decorrentes de adversidades climáticas que afetam as lavouras. Alguns desses principais fenômenos são:
- Chuva excessiva
- Geada
- Granizo
- Ventos Fortes
- Variação Excessiva de Temperatura
- Seca
- Inundação
Com o seguro agrícola, o produtor que tem sua lavoura comprometida por conta de fatores climáticos adversos pode recuperar o capital investido ou parte dele, e dar continuidade na produção agrícola.
Por que contratar um seguro agrícola?
A contratação do seguro agrícola garante proteção do capital empregado na lavoura; gera tranquilidade para os agentes financeiros na concessão de crédito rural; além de gerar estabilidade e segurança para o produtor rural durante safras com fenômenos climáticos adversos; e ainda ser flexível para se adequar às necessidades do produtor e de sua região.
Por meio do seguro agrícola, o produtor tem mais tranquilidade para investir e se resguardar de perdas causadas por adversidades climáticas, de acordo com o limite máximo de indenização (LMI) firmado no contrato, evitando ou, no mínimo, reduzindo o prejuízo.
Modalidades de seguros agrícolas
Quando o produtor decide contratar um seguro agrícola, a seguradora oferece a ele diversas opções e modalidades de contrato. As 3 principais modalidades ou tipos de seguros agrícolas disponíveis nas seguradoras são, em resumo:
- Custeio: o seguro contratado cobre os custos de produção da cultura, fornecendo cobertura sobre o que foi investido na safra. Nesse caso, o Limite Máximo de Indenização(LMI) é calculado com base no valor do desembolso para o custeio da lavoura segurada. A indenização é paga quando a produtividade obtida com a cultura é inferior à produtividade garantida na apólice, comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio.
- Produtividade: além de cobrir os custos de produção, assegura a expectativa da produtividade, considerando o histórico do produtor, da região, além do nível tecnológica da propriedade. Nesse caso, o LMI é calculado com base na produtividade garantida para a área a ser segurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação para cada unidade a ser produzida. Esse preço utilizado na contratação será o mesmo utilizado no caso de eventual indenização.
- Receita: além de cobrir o mesmo que a modalidade produtividade, cobre a variação de preço do produto no período segurado, pagando ao produtor o valor de mercado no momento de acionamento do seguro. Nessa modalidade, o LMI é calculado com base no faturamento a ser obtido com a produção, considerando a produtividade esperada e preço do produto no mercado futuro.
O mercado trabalha com diversas possibilidades de contratação que variam conforme o produto, seguradora, cultura e finalidade. Tanto para os Seguros de Custeio, Seguro de Produtividade e Seguro de Receita, haverá sempre a necessidade de se contratar a Cobertura básica que pode ser adicionada de coberturas adicionais como cobertura de replantio, por exemplo.
Formas de contratação do seguro agrícola
A contratação do seguro agrícola pode ser realizada na modalidade de seguros multirriscos, seguros de riscos nomeados ou seguros de Produtos Paramétricos. Vamos entender a diferença entre eles?
Na modalidade multirrisco, é importante ficar atento a alguns parâmetros, como: produtividade esperada definida por meio de registros históricos da área e da região; o nível de cobertura contratado, que refere-se a um percentual de proteção garantido pela apólice aplicável à produtividade esperada ou faturamento esperado; e os riscos excluídos, que variam de um seguro para outro, mas normalmente são excluídas, por exemplo, as perdas causadas por pragas e doenças, plantio fora do período indicado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para uma determinada cultura e falhas de manejo. Por conta de todos esses detalhes, é extremamente importante que o produtor esteja atento a cada ponto do contrato e tenha clareza dos seus direitos e deveres como parte interessada no acordo.
- Seguros Multirriscos: são os seguros nos quais são cobertos diversos riscos climáticosnuma única cobertura. Na cobertura básica normalmente estão inclusos os principais riscos climáticos, tais como chuva excessiva, seca, geada, granizo, raio e incêndio. Quando se tratar de seguro de faturamento/receita, a variação de preço da cultura também será um dos riscos cobertos.
Dentro dessa forma de contratação, existem 4 formas oferecidas pelo mercado de seguradoras dentre as quais o produtor poderá escolher definir qual melhor se enquadra no seu perfil, sendo que a diferença entre elas é o número de apólices contratadas e de que forma é feita a apuração de prejuízos. São elas: cobertura integral; cobertura por talhão; cobertura por sublimite ou faixa; e cobertura global.
- Seguros de riscos nomeados –os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, havendo a possibilidade de contratar apenas as coberturas de maior interesse, de acordo com a necessidade do produtor para aquela área/região.
- Seguros de produtos paramétricos –a cobertura é baseada na variação de um parâmetro preestabelecido na apólice, podendo ser dados meteorológicos ou produtividade média de grupo.
Programas de incentivo do governo
Uma importante ferramenta de gestão de riscos agropecuários no Brasil, é o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Desde 2005, quando foi instituído, o PSR concede auxílio financeiro ao produtor rural para a contratação da apólice do seguro e, assim, torna o seguro mais acessível aos produtores.
O Programa paga um percentual do prêmio para o produtor que contrata seguro agrícola, e varia conforme a cultura e tipo de seguro contratado. O pagamento é feito diretamente às Seguradoras mediante um termo de responsabilidade do produtor, assinado junto com a proposta de seguro.
Essa subvenção econômica pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que produza as culturas incluídas no programa, podendo ser complementada por subvenções concedidas por estados e municípios. Entretanto, o solicitante não pode ter nenhum impedimento junto a órgãos do Governo Federal, como dívidas com a União e com alguma autarquia.
O percentual de subvenção pago pelo Governo Federal varia de 30% a 35% de acordo com as prioridades da política agrícola formulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As modalidades de seguro rural amparadas pelo PSR são agrícola, pecuária, florestas e aquícola.
Os percentuais e regras podem sofrer mudanças e é possível acessar as informações mais atualizadas e vigentes em: Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)
It’sSeg no mercado de seguros
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Fontes de pesquisa: MAPA, My Farm, Garantia Agronegócios e Tokio Marine Seguradora.