No início de um novo ano, é sempre bom lembrar pontos importantes que precisam estar no planejamento para o ano que se inicia. E quando pensamos no agronegócio, não é diferente. Um novo ano é momento de rever as estratégias e as ferramentas utilizadas no negócio agrícola. E é neste momento que, ao analisar os riscos que fazem parte da atividade, o produtor rural pode optar pela contratação do seguro rural. Afinal, seguro rural é sinônimo de investimento e segurança. Mas quais são as categorias de seguro rural? Quais são as regras para contratação deste seguro? Continue sua leitura e entenda mais sobre seguro rural
Além de ser um poderoso mecanismo financeiro para a cobertura de eventos climáticos – seca, excesso de chuva, geadas, vendavais, entre outros – os seguros rurais cobrem perdas nas diversas etapas do processo de produção até prejuízos causados por roubo e custo das operações de financiamento.
Ao gerenciar essas perdas, o seguro garante a continuidade dos negócios, trazendo segurança e equilíbrio para todos aqueles que estão envolvidos na cadeia produtiva agropecuária, incluindo fornecedores, cooperativas, revendas de insumos, instituições financeiras, fundos de investimentos, comércios e prestadores de serviços em geral.
Mas qual modalidade de seguro devo contratar?
Muitas vezes, o produtor já ouviu falar sobre seguro rural, mas não conhece em detalhes as possibilidades que existem dentro do “universo dos seguros”. Mas, de antemão, é importante reiterar que o seguro pode (e deve) ser dimensionado para atender cada realidade. Uma vez que no agronegócio temos uma infinidade de possibilidades e formatos produtivos, cada produtor opta pela apólice do seguro que melhor se adequa ao seu orçamento e à sua realidade. Por isso é tão importante a consultoria de uma corretora de seguros especializada, que possa direcionar a melhor modalidade de seguro para cada realidade.
Além disso, há incentivos do Governo Federal e de alguns governos estaduais, que subvencionam a contratação do seguro rural por entender a importância estratégica do agronegócio para o Brasil.
Existem soluções no mercado para mais de 70 tipos de cultura, incluindo grãos, frutas, hortaliças e outros tipos de plantações. O seguro rural contempla também a atividade pecuária, a aquicultura, o patrimônio do produtor e sua família.
Ele oferece coberturas que, ao mesmo tempo, protegem o produtor e sua produção, sua família, seu patrimônio e suas obrigações perante terceiros, contra vários eventos, entre eles, perdas decorrentes de fenômenos naturais.
Qual a cobertura de cada modalidade do seguro rural?
Entre as principais modalidades do seguro rural, podemos destacar o seguro agrícola, o seguro pecuário, o seguro aquícola, o seguro florestal, o seguro de penhor rural e o seguro de vida do produtor. Cada uma destas modalidades possui suas particularidades e devem ser analisadas por suas regras e características individuais. E para entender as regras gerais da contratação de seguro rural, é preciso primeiro compreender qual a cobertura de cada modalidade.
A seguir, traremos um breve resumo sobre a cobertura de cada uma das modalidades citadas dentro do seguro rural.
- Seguro agrícola – esta modalidade cobre a planta durante seu ciclo em campo, desde o plantio até a colheita. É uma categoria extremamente importante para cobertura de prejuízos causados por eventos climáticos como raio, ventos fortes, seca, chuvas abundantes, granizo, entre outros. É utilizado também para assegurar o faturamento. Em caso de variação da produção ou oscilação dos preços de comercialização, a receita das vendas continua protegida. Atualmente, é a modalidade de maior destaque no seguro rural do Brasil.
- Seguro pecuário – esta modalidade cobre prejuízos causados por morte ou adoecimento de animais destinados ao consumo ou produção (bovinos, aves, suínos, etc.), englobando as fases de cria, recria e engorda.
- Seguro penhor rural ou patrimonial – esta modalidade cobre perdas ou danos causados em construções, instalações, veículos, máquinas e equipamentos diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal. Pode incluir produtos agrícolas (depois de colhidos ou estocados) e produtos pecuários, a depender da apólice contratada.
- Seguro florestal – esta modalidade protege contra perdas decorrentes de incêndio, doenças, pragas e eventos meteorológicos, garantindo o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas identificadas e caracterizadas na apólice.
- Seguro aquícola – esta modalidade garante indenização por morte e outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças, incluindo tempestades, inundação, pestes, poluição, algas, roubos, entre outros.
- Seguro de vida do produtor – já esta modalidade é destinada a produtores em débito de crédito rural. Esse seguro amortiza ou liquida o empréstimo em caso de morte do segurado. Logo, o beneficiário é o agente financiador e a vigência da apólice é limitada ao período do financiamento.
E ainda há a possibilidade de o produtor escolher o seguro do tipo “riscos nomeados” ou multirrisco. No seguro de riscos nomeados o produtor define os eventos contra os quais quer proteger sua produção. Já no multirrisco a cobertura é mais ampla e pode amparar o custeio da plantação ou a produtividade prevista.
Viu só como o seguro rural é amplo e possui diversas modalidades que podem se adequar à sua realidade enquanto produtor rural?
Mas você pode estar se perguntando: mas, afinal, quem pode contratar um seguro rural? Quais as regras? Como proceder?
Continue sua leitura que responderemos a seguir estes questionamentos.
Quais as principais regras para contratação do seguro rural?
Você já ouviu falar do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)? É um programa que oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal. Dentro do Plano Safra, um valor é destinado à subvenção do seguro rural.
E para que você se beneficie do Seguro Rural com a subvenção do governo, é preciso conhecer as regras do Plano Trienal do Seguro Rural 2022-2024 que dão as diretrizes do Plano do Seguro Rural. Os principais pontos estão destacados na imagem abaixo.
Como podemos observar, para o triênio 2022/2024, tivemos a simplificação e o aumento dos limites financeiros, maior subvenção para o milho verão e milho 2ª safra (safrinha), além de maior apoio aos seguros de mais de 60 culturas.
Outro ponto importante nas regras do seguro para o triênio 22/24, é que o percentual de subvenção ao prêmio, que podia ser de 20%, 25% 30%, 35% ou 40%, a depender da modalidade, da cultura e do tipo de cobertura contratada, passará a ser de 20% ou 40%.
De acordo com as novas regras todas as modalidades e culturas terão o percentual fixo de 40%, exceto a cultura de soja e o seguro paramétrico, que manterão o percentual fixo de 20%, como já ocorria na regra anterior.
Outra novidade foi o aumento do valor do limite por grupo, que passou para R$ 60 mil. O limite anual total não foi alterado, permanecendo o valor de R$ 120 mil por beneficiário.
Além disso, outro ponto importante é que todas as apólices seguradoras precisam ter a indicação da área segurada com o polígono completo por georreferenciamento, com o objetivo de aumentar a confiabilidade nos dados e possibilitar o mapeamento das operações contratadas com o apoio do PSR. Antes dessa medida, a área segurada era demonstrada apenas com um ponto na propriedade.
Dando continuidade à política de incentivar a oferta e contratação do seguro rural nas Regiões Norte e Nordeste, será aplicado nos anos de 2023 e 2024, um percentual de subvenção ao prêmio diferenciado de 30% para a cultura da soja e 45% para as demais atividades.
E para incentivar a sustentabilidade nas operações agropecuárias, para as contratações de seguro rural em 2023 e 2024, o produtor que contratou um financiamento de investimento do ABC (Programa da Agricultura de Baixo Carbono) nos últimos anos ou em 2022, e que esteja com o contrato vigente em final de dezembro de 2022, poderá acessar em 2023 uma subvenção diferenciada em relação a subvenção tradicional, que é de 20% para soja e 40% para as demais atividades.
A contratação do seguro rural pode ser feita por meio de uma corretora de seguros. Qualquer pessoa física ou jurídica que cultive espécies contempladas pelo programa pode solicitar a contratação. Procure a corretora de seguros e não perca tempo! Invista agora mesmo no seguro da sua atividade rural.
Sobre a It’sSeg
A It’sSeg é uma corretora de seguros independente e brasileira, que busca trazer soluções de uma forma inteligente e alinhada a natureza de cada cliente. A empresa trabalha para trazer uma contribuição real para os negócios e para as pessoas.
A proposta da It’sSeg é ser um elo de conexão e segurança no ecossistema do agronegócio, promovendo bons negócios. Com o objetivo de facilitar o acesso e entendimento sobre seguros, do pequeno produtor à grande indústria e cooperativa. Para mostrar que seguro não é um custo, e sim uma segurança e investimento futuro para o seu negócio.
Conheça a It’sSeg, seus produtos e benefícios acessando o site ou as redes sociais da empresa. Quer entender melhor sobre o ramo dos seguros e como esse setor está diretamente ligado ao agronegócio? Acompanhe o conteúdo desta parceria entre Agromulher e It’sSeg e fique bem informada.
Conte com a gente! 👇
https://digital.segurosinteligentes.com.br/agronegocio