Olá, Agromulheres! No artigo desse mês trataremos das políticas públicas de gestão dos riscos agropecuários. Boa leitura!
I. Gestão de Riscos na Agropecuária
De modo geral, os riscos do agronegócio podem ser agrupados em riscos de produção, de mercado e do ambiente de negócios (ARIAS et al., 2015). Os riscos de produção referem-se tanto à produção como à sua gestão propriamente dita, abrangendo eventos climáticos extremos e incêndios, eventos relacionados às áreas de sanidade animal e vegetal, além de mudanças repentinas na gestão da propriedade e dos recursos naturais provocadas, por exemplo, por mudanças regulatórias.
Os riscos de mercado são aqueles relacionados à flutuação dos preços dos produtos e insumos agropecuários e/ou à outras variáveis econômicas que possam afetar as receitas e os custos da atividade. Já os riscos do ambiente de negócios compreendem as mudanças nas legislações, políticas fiscais e econômicas, entre outras, que impactam às atividades agropecuárias.
Para o gerenciamento dos riscos relacionados à produção diversas tecnologias podem ser utilizadas, desde as mais simples, como a rotação e a diversificação de culturas, até as mais complexas, a exemplo do uso de câmeras e sensores aliados a métodos computacionais avançados, que permitem o monitoramento e a realização de ações mais precisas nos processos produtivos. Outra maneira de gerenciar os riscos de produção é realizando um seguro rural, ou seja, adotando uma estratégia de transferência de risco, nesse caso, para a seguradora. Assim, ao contratar um seguro rural, os prejuízos do produtor podem ser reduzidos, visto que, quando constatada a perda da sua produção pela seca, ele recebe uma indenização da seguradora, minimizando o impacto negativo sobre a sua rentabilidade (ARAÚJO e LI, 2018).
Além destas ações, os produtores rurais podem utilizar os instrumentos voltados para a mitigação de riscos relacionados à produção que são disponibilizados via política agrícola oficial, incluindo: o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC); o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR); e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Para minimizar os riscos de mercado, o produtor rural pode utilizar mecanismos de comercialização que visam minimizar as variações de preço dos produtos agropecuários, como é o caso da venda antecipada, por meio de contratos a termo e/ou operações de Barter, além das operações no mercado futuro e das operações de hedge. Da mesma forma, controlar adequadamente os custos de produção das atividades agropecuárias é fundamental para reduzir os riscos de mercado (ARAÚJO e LI, 2018).
II. Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC)
O Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) busca melhorar a qualidade e a disponibilidade de dados e informações sobre riscos agroclimáticos no Brasil, com ênfase no apoio à formulação, ao aperfeiçoamento e à operacionalização de programas e políticas públicas de gestão (BRASIL, 2010). Nessa premissa, o ZARC visa reduzir os riscos relacionados aos fenômenos climáticos adversos, possibilitando, em cada município brasileiro, identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes ciclos de cultivares e tipos de solo (MAPA, 2017).
Para tanto, estudos desenvolvidos pela Embrapa avaliam diversos parâmetros que influenciam o desenvolvimento e produtividade das lavouras, como clima, solo e ciclos de cultivares, analisando as exigências mínimas de cada cultura a ser zoneada. A partir desses estudos e com base em séries agroclimáticas históricas, visando minimizar as chances de adversidades climáticas coincidirem com a fase mais sensível das culturas, diversas análises de probabilidade são realizadas, evitando, dessa forma, perdas da produção agrícola. Então, para cada município, são elaborados os calendários de plantio, em três níveis de risco (20%, 30%, 40%), por tipo de solo e por grupo de cultivar, os quais ficam disponíveis no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA, 2022b). Atualmente, o ZARC contempla todas as Unidades da Federação e 44 culturas, entre espécies anuais e perenes.
É interessante destacar que o ZARC está articulado com indicadores ambientais do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), dos mapeamentos de desmatamentos e das informações edafoclimáticas, fornecendo indicações importantes sobre onde plantar com menor risco e menor conflito ambiental e social (EMBRAPA, 2016).
Vale também destacar que, para além dos programas de crédito rural, o ZARC é indispensável para a contratação do seguro rural e, sobretudo, recebimento da indenização. A observação dos indicativos de plantio do ZARC também é obrigatória para adesão ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, sendo que, em caso de sinistro, o produtor rural que não seguir as recomendações pode ter, inclusive, sua indenização negada.
II. Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) visa promover a universalização do acesso ao seguro rural, sendo seus objetivos a redução do custo do seguro (prêmio), a expansão da área agrícola coberta por seguro e o aumento do número de beneficiários do seguro rural (MAPA, 2016a). Nesse programa, o governo federal apoia financeiramente os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que contratam o seguro rural, por meio da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. Em outras palavras, o governo federal arca com parte dos custos para aquisição do seguro rural.
As modalidades de seguro rural amparadas pelo PSR incluem (SUSEP, 2022):
Seguro Agrícola: cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes da maioria dos riscos de origem externa (incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura).
Seguro Pecuário: cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção e aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.
Seguro Aquícola: garante indenização por mortalidade e/ou perdas físicas de animais aquáticos em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Florestas: cobre prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Em 2022, o percentual de subvenção varia de 20% a 40% do valor do prêmio do seguro rural, dependendo da cultura, conforme o quadro a seguir.
Quadro 1 – Limites e percentuais de subvenção do PSR para o ano de 2022
Grupos de Atividades | Percentual de subvenção | Limite | |
Agrícola | Soja | 20% | R$ 60 mil
(por grupo) |
Demais grãos | 40% | ||
Frutas, olerícolas, cana-de-acúcar e café | |||
Florestas | Silvicultura (florestas plantadas) | ||
Pecuária | Aves, bovinos, bubalinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos | ||
Aquicultura | Carcinicultura, maricultural e pisciculture | ||
Limite anual de subvenção (CPF/ano) | R$ 120 mil |
Fonte: Adaptado de MAPA (2022a)
Para obter a subvenção econômica do seguro rural, tendo em mãos os documentos em dia de seu estabelecimento agropecuário e um croqui da área total, e não estando inadimplente com impostos e outras obrigações com os órgãos federais, o produtor rural deve procurar uma seguradora habilitada pelo MAPA para contratar o seguro rural. Contratado o seguro rural, o benefício da subvenção é concedido ao produtor por intermédio da seguradora, que abate do prêmio da apólice contratada, a parcela correspondente ao valor da subvenção. Posteriormente, o MAPA efetua os pagamentos correspondentes à parcela da subvenção federal à seguradora, complementando o valor total do prêmio de seguro rural (MAPA, 2016a).
III. Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
Criado em 1973, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) objetiva exonerar os beneficiários (pequenos e médios produtores rurais – pessoas físicas e jurídicas, e suas cooperativas) do cumprimento de obrigações financeiras relativas às operações de crédito rural de custeio e indenizar os recursos próprios do beneficiário, utilizados em custeio rural, inclusive em empreendimento não financiado, quando da ocorrência de perdas das receitas em consequência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações (MAPA, 2016b).
Nos casos de operações de custeio agrícola, são causas de cobertura do Proagro os seguintes fenômenos naturais (e suas consequências diretas e indiretas): chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia que sejam técnica e economicamente exequíveis. Já nas operações de custeio pecuário são cobertas as perdas decorrentes de doença sem método difundido de combate, controle ou profilaxia.
A saber, o enquadramento das operações de crédito rural no Proagro é restrito aos estabelecimentos agropecuários que observem as normas aplicáveis ao crédito rural e ao próprio programa, bem como observem as condições do ZARC para o município onde a propriedade está localizada (BCB, 2022).
Para atender os pequenos produtores vinculados ao Pronaf, em 2004, foi criado o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais), o qual assegura ao agricultor familiar a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio e de parcelas de crédito de investimento rural; a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural; e a garantia de renda mínima da produção agropecuária vinculada ao custeio rural; quando da ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações e que prejudiquem o empreendimento enquadrado (MAPA, 2016b).
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REFERÊNCIAS
ARAÚJO, B. C.; LI, D. L. Crédito Rural. In: DE NEGRI, J. A.; ARAÚJO, B. C.; BACELETTE, R. Financiamento do desenvolvimento no Brasil. Brasília: Ipea, 2018. 316 p.
ARIAS, D.; MENDES, P.; ABEL, P. (Orgs.). Revisão rápida e integrada da gestão de riscos agropecuários no Brasil: caminhos para uma visão integrada. Brasília: Banco Mundial; Mapa; Embrapa, 2015.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual de Crédito Rural. Brasília, 2022. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/mcr>. Acesso em: 22 set. 2022.
BRASIL. Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 jan. 2010.
EMBRAPA. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Relatório Destaques 2015/2016: Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Disponível em: <https://www.embrapa.br/informatica-agropecuaria/relatorio-destaques-2015-2016/pesquisa-e-desenvolvimento/destaques/zarc>. Acesso em: 22 set. 2022.
MAPA. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Seguro Rural. Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR. Relatório Estatístico 2016a. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/documentos-seguro-rural/ResultadoGeralPSR2016.pdf>. Acesso em: 22 set. 2022.
MAPA. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Proagro. 06/12/2016b. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-de-risco-climatico/proagro>. Acesso em: 22 set. 2022.
MAPA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Zoneamento Agrícola. 31/01/2017. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-de-risco-climatico/zoneamento-agricola>. Acesso em: 22 set. 2022.
MAPA. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Programa de Seguro Rural apresenta novidades no Plano Safra. 30/06/2022. Disponível em: < https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias-2022/programa-de-seguro-rural-apresenta-novidades-no-plano-safra>. Acesso em: 22 set. 2022a.
MAPA. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Portarias. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-de-risco-climatico/portarias/portarias>. Acesso em: 22 set. 2022b.
SUSEP. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Seguro Rural. Disponível em: <http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-rural#>. Acesso em: 22 set. 2022.