Saudações Agromulheres! Quem nos acompanha já sabe que desde o mês de abril de 2022, em parceria com o Sicoob Paulista, a Agromulher tem divulgado uma série de conteúdos sobre crédito rural. No artigo deste mês trataremos dos diferentes programas de crédito rural existentes, apresentando o que pode ser financiado, quem são os beneficiários e quais são as condições de pagamento. Boa leitura!
I. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é a principal política pública voltada ao pequeno produtor rural. Nesse âmbito, o Pronaf destina-se a “estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas”.
Para fins de concessão de crédito rural, a classificação do produtor rural, pessoa física ou jurídica, é feita de acordo com a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA) que corresponde ao somatório das receitas provenientes de todas as atividades rurais exploradas pelo produtor. Nesse contexto, o pequeno produtor rural é aquele cuja RBA seja de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Além disso, no âmbito do Pronaf, é considerado pequeno produtor rural o beneficiário detentor de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida até 31 de outubro de 2022, ou o detentor do documento de registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf).
De acordo com o decreto nº 9.064/2017, as políticas públicas direcionadas à agricultura familiar, incluindo o crédito rural, deverão considerar, dentre outros fatores, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e os empreendimentos familiares rurais, que deverão atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos: i) possuir, a qualquer título, área de até quatro módulos fiscais; ii) utilizar, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou do empreendimento; iii) auferir, no mínimo, metade da renda familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e iv) ser a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar.
Além dos agricultores familiares descritos acima, também podem ser beneficiários do Pronaf, mediante apresentação da DAP ou do CAF:
- pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em parceria com outros pescadores artesanais;
- aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a dois hectares de lâmina d’água ou, quando a exploração se efetivar em tanque-rede, ocupem até 500m³ de água;
- silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
- extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
- integrantes de comunidades quilombolas rurais;
- povos indígenas;
- demais povos e comunidades tradicionais.
Em algumas ocasiões, os beneficiários do Pronaf podem ser enquadrados em grupos especiais: a) Grupo “A”: assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, beneficiários do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf; b) Grupo “B”: beneficiários com renda bruta familiar anual não superior a R$23.000,00 e que não contratem trabalho assalariado permanente; e c) Grupo “A/C”: assentados pelo PNRA, beneficiários do PCRF ou beneficiários do PNCF, que tenham contratado a primeira operação no Grupo “A” ou que não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo “A/C”.
Uma vez enquadrado nesses requisitos, para acessar o financiamento do Pronaf, o produtor rural pode procurar, a seu critério, a empresa estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), o sindicato dos trabalhadores rurais ou outra entidade credenciada para preenchimento e emissão da DAP ou do CAF, visto que são eles que comprovam a sua condição de agricultor familiar.
De posse da DAP ou do CAF, o produtor rural pode contatar a entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural mais próxima para elaborar o projeto técnico, que detalha para quê, onde, como e quando o crédito rural será usado, sendo o projeto técnico exigido na solicitação de crédito rural para a finalidade de custeio. Com o projeto técnico e a DAP ou o CAF em mãos, o próximo passo é buscar uma agência financeira credenciada para operar créditos do Pronaf, que irá analisar a documentação. Uma vez aprovado, o crédito é liberado, podendo ser concedido de forma individual ou coletiva, sendo considerado coletivo quando formalizado por grupo de produtores.
É interessante destacar que, segundo o Manual do Crédito Rural, no âmbito do Pronaf, a instituição financeira deve dar preferência ao atendimento das propostas que se destinem: a) ao financiamento da produção agroecológica ou de empreendimentos que promovam a remoção ou redução da emissão dos gases de efeito estufa; b) a beneficiárias do sexo feminino; c) aos jovens; e d) a beneficiários que apresentem o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Os créditos do Pronaf podem ser usados para as finalidades de custeio, investimento, industrialização e integralização de cotas-partes. No caso do custeio, podem ser financiadas atividades agropecuárias e não agropecuárias de acordo com projetos específicos de financiamento. Na finalidade de investimento, os recursos são destinados à promoção do aumento da produção e da produtividade e à redução dos custos de produção, visando ao incremento da renda familiar.
Já os créditos de industrialização se destinam a financiar atividades agropecuárias, de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf, de acordo com projetos específicos de financiamento. Finalmente, na integralização de cotas-partes, os recursos financiam a capitalização de cooperativas de produção agropecuária formadas por beneficiários do Pronaf. De modo geral, os recursos financeiros do Pronaf possuem diferentes limites, prazos e taxas de juros, conforme a finalidade, linhas de crédito existentes e grupos de produtor.
- Pronaf Custeio: financia despesas normais dos ciclos produtivos de atividades agrícolas e pecuárias, como a aquisição de sementes, adubos e fertilizantes;
- Pronaf Mais Alimentos: financia créditos de investimento, visando promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, objetivando melhorar a renda familiar;
- Pronaf Agroindústria: destina recursos para investimentos que visem o beneficiamento, armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo, de produtos artesanais e da exploração de turismo rural;
- Pronaf Mulher: voltado a propostas de crédito de mulheres produtoras rurais integrantes de unidades familiares de produção enquadradas no Pronaf;
- Pronaf Jovem: atende jovens com idade acima de 16 anos a até 29 anos, integrantes de unidades familiares, desde que atendidas as condições constantes no Manual do Crédito Rural;
- Pronaf Floresta: financia, entre outras, atividades referentes a sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo e manejo florestal; recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas;
- Pronaf Industrialização para Agroindústria Familiar: custeia, entre outros, o beneficiamento e industrialização da produção; formação de estoques de insumos, de matéria-prima e de produto; serviços de apoio à comercialização;
- Pronaf Agroecologia: financia sistemas de base agroecológica ou orgânicos;
- Pronaf Semiárido: investe em projetos de convivência com o Semiárido, visando a sustentabilidade dos agroecossistemas;
- Pronaf Cotas-Partes: financia a integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural;
- Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B): destinado ao investimento das atividades agropecuárias e não agropecuárias dos beneficiários do Grupo B, o seja, daqueles produtores com renda bruta familiar anual não superior a R$23.000,00 e que não contratem trabalho assalariado permanente;
- Pronaf Produtivo Orientado: destinado a empreendimentos localizados nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE).
II. Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor
O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) é voltado aos médios produtores rurais, sendo seus beneficiários os proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que possuam RBA acima de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Da mesma forma que em outros programas oficiais de crédito rural, as operações de crédito do Pronamp, que atendem as finalidades de custeio, investimento e assistência técnica, estão sujeitas às normas gerais do crédito rural e a algumas condições especiais quanto aos itens financiáveis, limites de crédito, encargos financeiros, prazos de pagamentos etc.
Na finalidade de custeio são itens financiáveis: despesas de custeio, admitida a inclusão de verbas para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família. Nessa finalidade, o limite de crédito, por beneficiário, em cada ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural é de R$ 1,5 milhão, sendo a taxa efetiva de juros prefixada nas operações contratadas a partir de 1º de julho de 2022 de até 8,0% ao ano.
Na finalidade de investimento podem ser financiados: despesas de investimento, inclusive a aquisição, isolada ou não, de máquinas, equipamentos e implementos usados fabricados no Brasil, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionária ou revenda autorizada, podendo o certificado de garantia ser substituído por laudo de avaliação emitido pelo responsável técnico do projeto atestando a fabricação nacional, o perfeito funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida útil estimada do bem é superior ao prazo de reembolso do financiamento. Nesse caso, o limite de crédito, por beneficiário, em cada ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural é de R$ 430 mil e a taxa efetiva de juros prefixada nas operações contratadas a partir de 1º de julho de 2022 de até 8,0% ao ano.
III. Programas de crédito rural com recursos do BNDES
O governo federal também disponibiliza programas específicos para a agropecuária a partir de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Vejamos a seguir alguns desses programas.
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro)
O Inovagro objetiva apoiar os investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nos estabelecimentos agropecuários, com vistas ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores nos diferentes mercados consumidores.
Para tanto, os recursos desse programa permitem, dentre outros, financiar: a) implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa (ex: eólica, solar, de biomassa) para consumo próprio; b) equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão; c) automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite; d) softwares para gestão, monitoramento ou automação; e) consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural; f) itens que estejam em conformidade com os Programas de Qualificação da Atividade Agropecuária.
Os limites de crédito do Inovagro são de R$ 1,3 milhão por beneficiário individual e de R$ 3,9 milhões para empreendimentos coletivos, respeitado o limite individual por participante. Quanto aos encargos financeiros, nas operações contratadas a partir de 1º de julho de 2022, a taxa efetiva de juros prefixada é de até 10,5% ao ano.
Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA)
O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) visa apoiar investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar. Seus beneficiários são os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas de produção.
O limite de crédito é de até 100% do valor do projeto, quando destinado a investimentos relativos à armazenagem para grãos; e de até R$ 25 milhões, para os demais itens financiáveis. Nas operações contratadas a partir de 1º de julho de 2022, para investimentos em unidades de armazenagem de grãos com capacidade de até 6 mil toneladas, a taxa efetiva de juros prefixada é de 7,0% ao ano, enquanto para os demais investimentos, a taxa é de 8,5% ao ano.
Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga)
Dentre os objetivos do Proirriga está o de apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada sustentável, econômica e ambientalmente, de forma a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta de produtos agropecuários. Para tanto, o programa financia, dentre outros itens, investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação.
O limite máximo de financiamento pelo Proirriga é de R$ 3,3 milhões para empreendimento individual e R$ 9,9 milhões para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual, sendo a taxa efetiva de juros prefixada, para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2022, de 10,5% ao ano.
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro)
O Moderagro tem por objetivo apoiar e fomentar: a produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos de diversas culturas agropecuárias; as ações relacionadas a defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação humana; a recuperação dos solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas e condicionadores de solo; e a construção e a ampliação das instalações destinadas a guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários.
Os limites de crédito do Moderagro são de R$ 880 mil por beneficiário e de R$ 2,64 milhões para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por beneficiário. No entanto, em caso de financiamento para aquisição de animais, o limite de crédito é de R$ 400 mil por beneficiário. Para as operações de crédito contratadas a partir de 1º de julho de 2022 a taxa efetiva de juros prefixada é de 10,5% ao ano.
Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota)
O Moderfrota tem como beneficiários os produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária cuja renda anual seja de até R$ 45 milhões. O programa financia maquinários agrícolas, como tratores e implementos associados; colheitadeiras e suas plataformas de corte; equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação. Os itens podem ser novos ou usados, desde que os itens usados estejam revisados e com certificado de garantia emitido por concessionário autorizado; e tenham idade máxima de 5 anos para máquinas autopropelidas de adubação e pulverização e plantadeiras e semeadoras; 8 anos para tratores; e 10 anos para colheitadeiras.
Desde 1º de julho de 2022, as operações de crédito financiadas pelo Moderfrota são contratadas com taxa efetiva de juros prefixada de 12,5% ao ano, sendo o limite máximo para financiamento de 85% do valor dos bens.
Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+)
O Programa ABC+ visa reduzir as emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias; reduzir o desmatamento; aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis; adequar as propriedades rurais à legislação ambiental; ampliar a área de florestas cultivadas; e estimular a recuperação de áreas degradadas. Conforme a finalidade, o Programa ABC+ se subdivide em:
- ABC+ Recuperação: recuperação de pastagens degradadas;
- ABC+ Orgânico: implantação e melhoria de sistemas orgânicos de produção;
- ABC+ Plantio Direto: implantação e melhoria de sistemas de plantio direto;
- ABC+ Integração: implantação e melhoria de sistemas de integração e de sistemas agroflorestais;
- ABC+ Florestas: implantação, manutenção e melhoria do manejo de florestas comerciais;
- ABC+ Ambiental: adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental;
- ABC+ Manejo de Resíduos: implantação, melhoria e manutenção de sistemas de manejo de resíduos oriundos da produção animal para a geração de energia e compostagem;
- ABC+ Dendê: implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, sobretudo em áreas produtivas degradadas;
- ABC+ Bioinsumos: estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio, de micro-organismos promotores do crescimento de plantas e dos multifuncionais, bem como à produção para uso próprio, nas propriedades rurais, de bioinsumos e biofertilizantes, incluindo a implantação ou a ampliação de unidades de produção;
- ABC + Manejo dos Solos: adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo correção da acidez e da fertilidade do solo.
O limite de crédito do Programa ABC é de até R$ 5 milhões por beneficiário e R$ 150 milhões para empreendimento coletivo, observado o limite individual. Quanto aos encargos financeiros, para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2022, a taxa efetiva de juros prefixada é de 7% ao ano para o subprograma ABC+ Ambiental e de 8,5% a.a. para as demais finalidades.
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Fontes:
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual de Crédito Rural. Brasília, 2022. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/mcr>. Acesso em: 04 ago. 2022.
BRASIL. Decreto n. 9.604, de 31 de maio de 2017. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 mai. 2017.