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Home»Gestão»Gestão Financeira e Crédito Rural
Gestão

Gestão Financeira e Crédito Rural

Amanda SchuntzembergerBy Amanda Schuntzemberger11 de abril de 2022Updated:28 de setembro de 2022Nenhum comentário10 Mins Read
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Agromulher e Sicoob Paulista se unem para criar o seu primeiro núcleo de mulheres com foco em gestão financeira e crédito rural. Queremos capacitar, inserir e valorizar VOCÊ, mulher do agronegócio. Continue lendo, saiba mais e cresça com nosso Núcleo de Mulheres! 

Olá, Agromulheres! A partir deste mês, em parceria com a Cooperativa Sicoob Paulista, e com o intuito de levar conhecimento, capacitar e fortalecer as mulheres do agro, a Agromulher divulgará uma série de conteúdos sobre o que eu, Amanda Schuntzemberger, constumo chamar de “o fantástico mundo do crédito rural”! 

Animadas com essa parceria incrível, nossas equipes estão trabalhando para trazer o melhor conteúdo para vocês, esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto e ajudá-las a aumentar a produção, sonhar e realizar grandes feitos em seu negócio rural.  Para isso, criamos o Núcleo de Mulheres – Gestão Financeira e Crédito Rural.

“O agronegócio, assim como as mulheres, vem ganhando espaço cada vez mais relevante na sociedade e na economia. Para o Sicoob Paulista poder proporcionar as melhores soluções financeiras para ambos está totalmente conectado com nosso propósito!”

Francimeire Holsbach – Gerente de Agronegócios Sicoob Paulista 

Com a mesma animação, Vanessa Sabioni, Fundadora e CEO Agromulher, afirma que “Os núcleos femininos trazem apoio e fortalecimento para as mulheres, e quando unimos conhecimento e conteúdo conseguimos proporcionar desenvolvimento pessoal e profissional para elas.”

Então mulheres do agro, estão prontas para juntas embarcarmos nessa aventura? Partimos do começo então! 

Quem permeia pelo agronegócio sabe da importância desse setor para a economia brasileira, sobretudo pela produção de alimentos, mas também pelo seu potencial em gerar riquezas, empregos, divisas e recursos fiscais. Vale destacar que estamos entre os principais produtores e exportadores mundiais de diversos produtos, como é o caso de grãos (soja e milho), carnes (bovina, suína e de frango) e café. 

Para quem já está em contato com o agronegócio não é novidade que o setor possui peculiaridades que o distingue de outros setores econômicos, como é o caso da sua dependência aos fatores edafoclimáticos (solo + clima) e ao ciclo biológico das plantas e dos animais, os quais impactam diretamente na produção agropecuária. Tais peculiaridades fazem com que as decisões de investimento e a colheita dos frutos desse investimento ocorram em momentos diferentes no tempo, bem como originam uma série de riscos e incertezas. 

“O setor rural tem como características a aleatoriedade da rentabilidade de suas atividades e o desequilíbrio no fluxo de caixa dos produtores, devido à dependência das condições climáticas e sanitárias, na sazonalidade das safras e no ciclo dos mercados de insumos e produtos” (ARAÚJO e LI, 2018, p.1). Nesse contexto, visto que o retorno da produção não é imediato, não é incomum que muitos produtores rurais necessitem de um adiantamento de recursos financeiros para custear suas atividades, comercializar produtos ou mesmo para realizar investimentos com vistas a modernizar ou a expandir suas atividades agropecuárias. Nesse âmbito, quem é do agro certamente já ouviu o termo “crédito rural”. Mas você sabe dizer o que, de fato, ele significa? 

O que é o crédito rural? 

Crédito é uma palavra que deriva de credare, expressão latina que significa confiar ou acreditar (TAVARES, 1988). De acordo com Schrichel (1998, p. 25), crédito é “todo ato de vontade ou disposição de alguém de destacar ou ceder, temporariamente, parte do seu patrimônio a um terceiro, com a expectativa de que esta parcela volte a sua posse integralmente, após decorrido o tempo estipulado”. Nessa premissa, para uma instituição financeira, crédito é a atividade de colocar um valor à disposição de um tomador de recursos sob a forma de um empréstimo ou financiamento, mediante o compromisso de pagamento em uma data futura (BRITO e ASSAF NETO, 2008). 

Oficialmente, crédito rural é o suprimento de recursos financeiros, por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, a produtores rurais ou a suas cooperativas de produção agropecuária, para aplicação exclusiva nas finalidades e condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural, documento normativo editado pelo Banco Central e que contém as informações sobre os programas de crédito rural, as documentações necessárias para acessar os programas, os prazos de pagamentos, os encargos financeiros, as garantias etc. Acesse https://www3.bcb.gov.br/mcr e conheça na íntegra a versão mais atual. 

Dentre as vantagens do crédito rural estão: taxas de juros mais baixas do que em outras categorias de crédito, prazos de pagamento e parcelamento facilitados, tempo de carência para início dos pagamentos e relativa facilidade na renegociação de dívidas. 

Para disponibilizar o crédito rural oficial, a cada novo ano-safra, o governo federal lança o Plano Agrícola e Pecuário, documento onde são divulgadas as linhas de financiamento, o volume e a origem dos recursos financeiros, as taxas de juros a serem praticadas e as regras para acessar as diferentes modalidades de crédito. 

Importância e objetivos do crédito rural 

A importância do crédito rural é proporcional à relevância do setor do agronegócio para o país, demonstrada pela sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país durante um período. Em 2021, o PIB agregado do Agronegócio cresceu 8,36% e representou 27,4% do PIB brasileiro (CEPEA, 2022). A importância do crédito rural também pode ser constatada pelo fato de que, ano após ano, o governo federal tem provisionado maior volume de recursos para os programas de crédito rural. Prova disso é que entre 2010 e 2020, houve aumento de cerca de R$ 120 bilhões em recursos provisionados ao crédito rural, ou seja, um acréscimo de 103% no período (MAPA, 2022). 

Da mesma forma, a importância do crédito rural está relacionada a características próprias do setor, sobretudo à sazonalidade da produção, que faz com que as atividades agropecuárias necessitem de financiamento prévio, visto que os gastos com insumos ocorrem no período presente, enquanto a receita, oriunda da colheita ou do abate, acontece num período futuro. 

São objetivos específicos do crédito rural (BCB, 2021): 

  1. estimular investimentos rurais para produção, extrativismo não predatório, armazenagem, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários;
  2. favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários;
  3. fortalecer o setor rural;
  4. incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando aumento da produtividade, melhoria do padrão de vida das populações rurais, adequada defesa do solo e proteção do meio ambiente;
  5.  propiciar, através do crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros, arrendatários e trabalhadores rurais;
  6. desenvolver atividades florestais e pesqueiras;
  7. quando destinado a agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, nos termos da Lei nº 11.326/2006, estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra familiar, pelo financiamento de atividades e serviços agropecuários e não-agropecuários. 

Portanto, não são funções do crédito rural (BCB, 2021): 

  1. financiar atividades deficitárias ou antieconômicas; 
  2. financiar o pagamento de dívidas; 
  3. possibilitar a recuperação de capital investido;
  4. favorecer a retenção especulativa de bens; 
  5. antecipar a realização de lucros presumíveis; 
  6. amparar atividades sem caráter produtivo ou aplicações desnecessárias ou de mero lazer. 

Tipos de crédito rural (custeio, investimento, comercialização e industrialização) 

O crédito rural pode ser destinado para as finalidades de custeio, investimento, comercialização e industrialização. O crédito de custeio destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos agropecuários, como é o caso da compra de insumos como sementes, fertilizantes e ração animal. 

O crédito de investimento é aquele aplicado em bens ou serviços cujo uso se estenda por vários períodos de produção, a exemplo da construção de benfeitorias e da aquisição de máquinas e implementos agrícolas. 

O crédito de comercialização é destinado a cobrir despesas posteriores à colheita da produção agropecuária pelo produtor rural ou à conversão em espécie dos títulos oriundos da venda a prazo da produção ou da entrega de produtos à cooperativa; ao beneficiamento e industrialização de produtos pelas cooperativas; e às beneficiadoras, agroindústrias e cerealistas para aquisição de produtos diretamente dos produtores rurais ou de suas associações. 

O crédito de industrialização destina-se à industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor rural no seu estabelecimento (BCB, 2021). 

Quem pode solicitar crédito rural 

O crédito rural possui regras quanto aos beneficiários que podem acessar os recursos disponibilizados pelos agentes financeiros, sendo os principais os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), as cooperativas de produtores rurais e as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades de: a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial; c) prestação de serviços mecanizados, de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e) medição de lavouras; e f) atividades florestais (BCB, 2021). 

No âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural, para a concessão de crédito rural, a classificação do produtor rural (pessoa física ou jurídica), a qual define o acesso aos diferentes recursos e programas de crédito, é responsabilidade da instituição financeira. De acordo com a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA) auferida, correspondente ao somatório das receitas oriundas de todas as atividades rurais exploradas pelo produtor; ou na ausência dessa ou em caso de expansão da atividade, a RBA estimada, os produtores rurais são classificados em (BCB, 2021): 

a) pequeno produtor: até R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

b) médio produtor: acima de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); e

c) grande produtor: acima de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

No caso de crédito rural para comercialização são beneficiários os beneficiadores e agroindústrias que beneficiem ou industrializem produtos agropecuários e os cerealistas que exerçam, cumulativamente, as atividades de limpeza, padronização, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas.

Vem muito mais por aí! 

Agromulheres, esse foi nosso primeiro conteúdo sobre Gestão Financeira e Crédito Rural. E eu estou muito feliz em fazer parte desse projeto, pois “é um prazer imenso participar dessa parceria entre a Agromulher e o Sicoob Paulista levando conteúdo sobre crédito rural às mulheres do agro. É como plantar uma semente com a esperança de ver ela desabrochar, pois levar informação para as mulheres do agro é participar do seu fortalecimento!”. Então a gente pede que vocês nos acompanhem, pois ao longo dos próximos meses vem muito mais! E participem do Núcleo Agromulher + Sicoob Paulista.

Para finalizar, com muita empolgação, a Daniela César Lara, Diretora de comunicação da Agromulher, deixa uma mensagem para vocês mulheres do agro: “O aprendizado é a base dos processos de evolução, por isso, investir em capacitação é essencial para o desenvolvimento pessoal, profissional e econômico. Para nós, da Agromulher, é uma satisfação imensa estar em parceria com o Sicoob para compartilhar conhecimento a respeito de educação financeira e, assim, promover uma verdadeira transformação na vida das mulheres do agro”. 

Participem do nosso Núcleo de Mulheres – Gestão Financeira e Crédito Rural. Clique aqui.

O Sicoob Paulista possui uma rede inteira de cooperativas e soluções digitais à sua disposição.
>>> Fale conosco aqui.

_________

Referências Bibliográficas 

ARAÚJO, B.C.; LI, D.L. Crédito Rural. In: DE NEGRI, J.A.; ARAÚJO, B.C.; BACELETTE, R. Financiamento do desenvolvimento no Brasil. Brasília: Ipea, 2018. 

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual de Crédito Rural. Brasília, 2021. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/mcr>. Acesso em: 04 abril. 2022. 

BRITO, G.A.S.; ASSAF NETO, A. Modelo de classificação de risco de crédito de empresas. Rev. contab. finanç., São Paulo, v.19, n. 46, p.18-29, abr. 2008. 

CEPEA. PIB do agronegócio brasileiro. 16/03/2022. Disponível em: <https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx>. Acesso em: 04 abr. 2022. 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Política Agrícola. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/politica-agricola/todas-publicacoes-de-politica-agricola/plano-agricola-pecuario>. Acesso em: 04 abr. 2022. 

SCHRICKEL, W.K. Análise de crédito: concessão e gerência de empréstimos. 4 ed. São Paulo: Atlas, 1998. 

TAVARES, R.F. Crédito e cobrança. São Paulo: Atlas, 1988. 

AgroMulher credito do agro Gestão mulheres do agro Planejamento sicoob
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Amanda Schuntzemberger

Médica Veterinária, Mestre em Ciências Veterinárias e Doutora em Desenvolvimento Econômico. Atualmente, é professora do Departamento de Economia Rural e Extensão (DERE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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